Em uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município, considerando o agravamento do cenário epidemiológico e também a prorrogação do estado de calamidade pública em virtude da Pandemia do Covid-19 (coronavírus), o Município de Bom Jardim, reconhecido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), por meio do decreto legislativo nº196 de 14 de janeiro de 2021 decreta: nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, bem como dia 17 (quarta-feira de cinzas) PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais.
E ficam SUSPENSAS, em todo município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativas públicas ou privadas.
Decreto em vigor na data de sua publicação:
Bom Jardim, 06 de fevereiro de 2021