DECRETO

Publicado em 23 de dezembro de 2024, por Gabriel Manoel | Categoria: Destaque

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim/PE e nos seus diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Parágrafo único. O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público e das atividades consideradas essenciais, como exemplo, saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação


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