A RELAÇÃO DOS APROVADOS DA LEI PAULO GUSTAVO E O DECRETO

Publicado em 18 de dezembro de 2023, por Gabriel Manoel | Categoria: Destaque

Decreto 68 de 18.12.2023 – Timbrado

Os proponentes que tiveram a suas respectivas inscrições deferidas (aprovadas), deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, no Centro Educacional e Cultural Professora Marineide Braz, antigo cinema, localizado na Rua Dr. Osvaldo Lima, nº 40, Centro, Bom Jardim – PE, nos dias 18, 19 e 20 de dezembro, das 08h00 às 14h00, para apresentar a cópia dos Dados Bancários, obedecendo aos seguintes critérios do edital:

• O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física ou Jurídica como único(a) titular.

• No pagamento à Pessoa Física, a conta deverá estar no nome do proponente. Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI – Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ.

• Serão aceitas: conta correntes, contas poupança do Banco do Brasil, poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013), contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao

• Não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário, conta Fácil da Caixa Econômica Federal, contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.

• O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica NÃO está isento da tributação de Impostos, sofrendo a retenção desses tributos na fonte, caso seja necessário.