
Josevaldo José de Santana
Secretário de Administração
Competências
- Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à administração de pessoal, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de servidores municipais;
- Gerenciar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas legais;
- Administrar os bens móveis e imóveis do Município, zelando pela sua conservação, utilização adequada e controle patrimonial;
- Coordenar os processos de compras, licitações e contratações administrativas, garantindo a observância da legislação vigente e a economicidade;
- Promover a modernização e a padronização dos processos administrativos, visando à eficiência e à redução da burocracia;
- Supervisionar e gerenciar os serviços de expediente, protocolo e arquivo, assegurando o recebimento, registro, tramitação e arquivamento adequado de documentos administrativos;
- Manter e organizar o sistema de protocolo e arquivo da Administração Municipal, garantindo a acessibilidade e a integridade das informações, bem como a guarda e preservação de documentos históricos e administrativos;
- Coordenar a gestão de contratos e convênios administrativos celebrados pelo Município;
- Garantir o fornecimento de materiais e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, por meio de uma gestão eficiente de suprimentos e logística;
- Planejar e executar políticas de valorização, capacitação e bem-estar dos servidores municipais;
- Promover a integração e a articulação entre as Secretarias e órgãos municipais, assegurando o suporte administrativo necessário para a execução das políticas públicas;
- Desenvolver e implementar sistemas de tecnologia da informação e comunicação para aprimorar os processos internos da Administração Municipal;
- Coordenar as ações de atendimento ao público e os serviços de ouvidoria administrativa, promovendo a eficiência no relacionamento com os cidadãos;
- Supervisionar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal;
- Elaborar e monitorar normas, regulamentos e procedimentos administrativos, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
- Estabelecer normas e diretrizes para a gestão documental, incluindo classificação, arquivamento, acesso e descarte de documentos, em conformidade com a legislação vigente;
- Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou previstas em lei.
Endereço
Praça 19 de Julho, S/N – Centro, Bom Jardim – PE. Prefeitura Municipal. CEP: 55730 -000
Telefone
(81) 3638-1156
E-mail
contato@bomjardim.pe.gov.br
Formações
- Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências da Administração de Limoeiro – FACAL desde 1996;
- Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Federal Rural de Pernambuco em novembro/2012.
- Formado em Controle Interno pela Escola de Contas do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Experiência Profissional
- Agente Administrativo, concursado da Prefeitura Municipal de Bom Jardim entre os anos de 1995 a 2004, lotado no Departamento de Recursos Humanos;
- Técnico Legislativo, sendo atualmente servidor efetivo da Câmara Municipal de João Alfredo;
- Controlador Interno da Câmara Municipal de João Alfredo, de 2009 a 2012;
- Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de São Vicente Férrer, de Fevereiro a Outubro de 2007;
- Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, de janeiro de 1997 a dezembro de 2000;
- Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, de janeiro de 2001 a dezembro de 2004 e Diretor Presidente do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões – FUMAP durante o ano de 2004;
- Controlador Interno da Prefeitura Municipal de João Alfredo, de janeiro a abril de 2013;
- Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de João Alfredo, em 02 períodos consecutivos, de abril de 2013 a dezembro de 2016 e de janeiro de 2017 a dezembro de 2020;