Secretaria de Planejamento e Gestão

Publicado em 16 de janeiro de 2025, por Gabriel Manoel

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Secretário de Planejamento e Gestão

Competências

  • Formular, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Município, em alinhamento com as diretrizes de governo;
  • Elaborar, monitorar e avaliar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com as demais secretarias;
  • Promover a integração e o alinhamento entre os planos, programas e projetos das diversas secretarias e órgãos municipais;
  • Realizar estudos, diagnósticos e análises de cenários para subsidiar a tomada de decisão do Poder Executivo;
  • Coordenar a captação de recursos externos e o estabelecimento de parcerias com organismos públicos, privados e internacionais;
  • Acompanhar e monitorar a execução de projetos estratégicos, propondo ajustes e soluções para garantir seu cumprimento;
  • Gerenciar o sistema de monitoramento e avaliação de políticas públicas, mensurando resultados e impactos;
  • Coordenar a gestão administrativa, patrimonial e tecnológica do Município, promovendo a modernização dos processos internos;
  • Fomentar a inovação na gestão pública, implementando boas práticas e soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e a transparência;
  • Realizar a gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, em articulação com os órgãos responsáveis;
  • Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais para garantir o alinhamento das políticas públicas municipais;
  • Planejar e executar políticas de valorização e capacitação de servidores públicos municipais, em conjunto com as demais secretarias;
  • Propor normas e diretrizes que promovam a eficiência, economicidade e eficácia na gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades municipais, em articulação com a Secretaria de Finanças;
  • Apoiar tecnicamente os processos de licitação, compras e contratos administrativos, garantindo a observância dos princípios legais e das boas práticas;
  • Desenvolver programas e ações para o fortalecimento da governança municipal e da sustentabilidade fiscal;
  • Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou previstas em lei.

 

Endereço
Praça 19 de Julho, S/N – Centro, Bom Jardim – PE. Prefeitura Municipal. CEP: 55730 -000

Telefone
(81) 3638-1156

E-mail
contato@bomjardim.pe.gov.br

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