Você sabia que o CRAS solicita BPC -Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social?

Publicado em 05 de agosto de 2021, por Gabriel Manoel | Categoria: Notícias

Trazemos mais uma sequência de informações sobre os serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Dessa vez é sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada. Esteja atento às condições de direito ao benefício e procure o CRAS mais próximo, pois a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos pode lhe ajudar e estará sempre disponível para compartilhar informações. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem por objetivo amparar pessoas vulneráveis e que não podem prover sustento. Por isso, idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência ao comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família possuem direito à concessão desse benefício. Um dos requisitos necessários para concessão e manutenção do BPC/LOAS é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. O BPC poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com seu cadastro atualizado. O Cadastro Único tem validade de dois anos e para a atualização o beneficiário deve comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da sua casa.


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