Controladoria Geral do Município


Dr. JARBAS DE ANDRADE BORGES NETO
Controlador Geral do Município

Competências

A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe  os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Atuando na defesa do patrimônio público e nas funções de Controle Interno, Auditoria, Ouvidoria e Transparência. A Controladoria Geral do Município visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.

Compete a Controladoria-Geral do Município, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar Municipal nº. 02/2017:

  • apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
  • verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar,
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO;
  • avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
  • fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas;
  • apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

Endereço
Praça 19 de Julho, S/N – Centro, Bom Jardim – PE. Prefeitura Municipal. CEP: 55730 -000

Telefone
(81) 3638-1156

E-mail
procuradoria@bomjardim.pe.gov.br

Formação

  • Formado em Direito pela UNIFACOL em 2019

Experiência Profissional

  • Assistência Jurídica do Município de João Alfredo até 2022
  • Assistência Jurídica do município do Bom Jardim-PE até 2024

DESTAQUES




QUADRO DE AVISOS